terça-feira, 28 de maio de 2013

Planos de saúde terão que oferecer medicamentos orais contra o câncer

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a relação de procedimentos obrigatórios que terão de ser oferecidos pelos planos de saúde a partir de janeiro de 2014. Entre as novidades apresentadas nesta terça-feira (28), está a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer , usados em casa.

O rol de procedimentos está disponível para consulta pública a partir desta terça-feira receberá contribuições entre 7 de junho a 7 de julho. Essa relação inclui 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30 itens já ofertados. Após aprovadas, as novas incorporações deverão ser comunicadas aos beneficiários pelos próprios planos de saúde.

“A grande novidade aqui é a incorporação do tratamento oral domiciliar para pacientes com câncer. Isso é fruto da inovação tecnológica para a doença. É muito importante a consulta pública para estimular o debate no congresso e dar visibilidade a essas medidas para a sociedade. Queremos a participação não só de especialistas, mas também da população”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Também participaram do evento o presidente da ANS, André Longo, e o diretor de da ANS, Jorge Sobral

Segundo o ministério da Saúde, o número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo, foi ampliado. Já o Pet Scan, empregado para monitoramento do câncer, teve suas indicações de uso estendidas de três para oito.

A inclusão dos medicamentos orais para tratamento do câncer possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de alternativa ou de complemento a outros tratamentos como a quimioterapia tradicional ou a radioterapia. “Estamos seguros de que não é correto esses medicamentos não serem cobertos pelos planos de saúde. A ANS fez um debate detalhado e tem o poder de estabelecer regras para as operadoras. É responsabilidade do ministério e da ANS reforçar o monitoramento e garantir o direito do cidadão”, acrescentou Padilha.

O Ministério da Saúde informou que cada plano deverá estabelecer sua lógica de distribuição dos produtos. Entre as possibilidades estão a distribuição direta, a definição de convênios com farmácias privadas e a criação de mecanismos de reembolso aos pacientes. O plano não poderá limitar a quantidade de medicamentos usada: o paciente terá direito ao volume prescrito por seu médico, enquanto durar seu tratamento.

A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois anos. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, de acordo com critérios científicos de segurança e eficiência.

Para a revisão, a ANS formou um grupo com participação de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público, dos ministérios da Saúde, da Fazenda e da Justiça, das operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de prestadores de serviço.


Fonte: IG

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